PERGUNTAS FREQUENTES
1 - Como funcionam o curso ministrado pela A N I?
Você preenche o pedido na página do curso desejado e efetua o pagamento. Nós lhe enviamos o curso via correios.
- Bônus extras seguirão em CD-ROM juntamente com o seu certificado de conclusão e sua carteira de identificação.
2 - Qual a escolaridade necessária para ser um Detetive Profissional?
Não exigimos escolaridade, mas é necessário saber ler e escrever corretamente e ter boa capacidade de aprendizado.
3 - Qualquer pessoa pode fazer os Cursos de Detetive Particular A N I?
SIM. Qualquer pessoa, ambos os sexos, maiores de 18 anos
4 - A profissão é reconhecida e regulamentada por Lei?
A profissão de detetive particular é reconhecida por Lei. A Lei nº 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 sancionada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares. e pelo Min. do Trabalho através do C B.O 35.18-05 Leia mais em legislação.
5 - O curso pode ser feito por correspondência?
Sim. De acordo com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso regulamenta os cursos profissionalizantes a distancia, ou seja, por correspondência. Essa modalidade de ensino requer do aluno capacidade disciplinar e o desejo de atingir seus objetivos. O Material didático deve ser prático, porém eficiente e inovador.
6 - Quanto tempo de duração tem o curso?
O curso de investigação particular é considerado pelo MEC como curso livre, ou seja, por ser um curso profissionalizante do cidadão e ser realizado por correspondência a carga horária não deve ser exigida. Há uma data para inicio más não há data para seu termino. O aluno vai estudar e concluir seu curso de acordo com seu tempo disponível. Em media nossos alunos se formam em 30 a 90 dias após terem acesso ao material do curso.
7 - Quais são os benefícios do aluno ao fazer o curso da A N I ?
Fazendo o curso profissionalizante na A N I o aluno terá suporte durante o curso como, por exemplo, tirar dúvidas com relação a profissão. Além deste suporte terá ainda a vantagem, dependendo da grade de serviços da agência, de prestar serviços em sua cidade para a empresa, o que dará experiência e credibilidade ao profissional. (Suspenso temporariamente).
8 - O curso pode ser feito pela Internet?
Não. Não disponibilizamos o curso pela Internet. O material o material será enviado exclusivamente ao endereço fornecido pelo aluno no ato de sua matrícula. Dúvidas podem ser tiradas através de e-mail e do formulário para contato.
9 - Um estrangeiro pode fazer o curso de investigador particular?
O curso de investigação ministrado pela A N I pode sim ser realizado por estrageiros, pois a metodologia de atuação do Detetive Investigador é universal, possibilitando desta forma que todo o aprendizado seja aplicado em qualquer país, o curso é permitido à estrageiros porque não existe nenhuma lei que proíba, estrangeiros podem fazer o curso mas a documentação não terá validade em seu país. Somente servirá para enriquecimento de seu currículo e conhecimentos. Neste caso você terá que realizar uma migração para uma agencia em seu país de origem, ou no país em que for atuar.
10 - Sendo Brasileiro e residindo em outro país pode se fazer o curso?
Sim. O curso pode ser feito no país onde reside, porém poderá exercer a função somente em seu país de origem com prévia filiação em uma agencia local, ou em último caso, auxiliar um profissional que atue no país onde você esteja.
11- A carteira é válida em território estrangeiro?
Não. A carteira de identificação de detetive particular é válida somente em território nacional acompanhada de algum documento com foto.
12 - Depois de formado o profissional é registrado em algum órgão competente ou na Secretaria de Segurança do Estado ou Policia Federal?
Não, o profissional deverá consultar a Secretaria de Segurança e a Polícia Federal de seu estado para saber se há algum regulamento para esse tipo de cadastro. Caso não o façam o registro, vá a prefeitura e faça somente se você for atuar na profissão. Lembramos que o registro é feito somente com o curso de Detetive Profissional autônamo (os demais são considerados extensões) enquadrado na CBO 3518-05 do Ministério do Trabalho. O governo também estuda um registro profissional na ABIN.
13 - Quais vantagens ou autoridade terei com minha carteira de Detetive?
O Detetive não tem autoridade legal. Somos profissionais autônomos e prestamos serviços particulares. Muitos alunos aproveitam para viajar de graça em transporte publico ou entrar em casas de shows sem pagar, mas condenamos tais atos, pois o mesmo configura crime
14- Quanto custa o registro na prefeitura?
Varia de acordo com as cidades. Em algumas a atividade é isenta do ISS. Verifique no setor de posturas/ISS de sua prefeitura.
15 - Qual a garantia que terei para receber o material do curso se efetuar o pagamento por deposito?
Garantia total de quem já atua ha 18 anos no mercado e mais de 990 alunos formados em todo o Brasil.
16 - Qual a garantia de que receberei posteriormente minhas credenciais?
Suas credenciais (certificado + carteiras de Agente e Detetive) serão emitidas e enviadas no prazo Maximo de 5 dias após de recebermos a sua solicitação por escrito enviada ao e-mail: aniagentesoperacionais@gmail.com.
17 - Porque não há avaliação final?
Como se trataria de uma avaliação não presencial, nada impediria que o aluno/formando se utiliza-se das apostilas para responder a avaliação. Sendo assim, acreditamos que cada aluno irá se empenhar para se tornar profundo conhecedor dos ensinamentos ministrados através das apostilas.
18 - Para trabalhar na área é necessário abrir um escritório de investigação?
Não, Não é necessário de imediato ter escritório para trabalhar, você pode iniciar sua carreira trabalhando em casa anunciando seus serviços nos jornais e classificados de sua cidade.
19- Após o término do curso poderei começar a trabalhar na área?
Sim, após o receber o certificado e a identificação profissional, o aluno poderá exercer a profissão a qualquer momento desde que esteja devidamente registrado nos órgãos competentes tais como: prefeituras, conselhos de classe, INSS dentre outros que se fizerem necessários, desde que haja legislação pertinente ou de acordo com as que forem posteriormente vierem a existir.
20 - A profissão dá o direito de porte de arma de fogo?
Não. A profissão não fornece o porte de arma. Apesar dos riscos e perigos provindos da profissão uma arma de fogo não resolve o problema, pois o objetivo do detetive é investigar, colher informações, desvendar fatos entre outros, portanto, andar armado definitivamente não o auxilia a alcançar seus objetivos. Todas as informações no site www.dpf.gov.br
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