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Conselho dos Detetives do Brasil

Provimentonº 12, 1º de Novembro de 1991.

Dispõe sobre a Tabela de Honorários para o exercício profissional dos Detetive Particular, na forma do Art. 24º, inciso    XX, do Estatuto do Conselho dos Detetives do Brasil.

O CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24º, inciso XX do Estatuto, e tendo em vista o decidido em Reunião Ordinária dos Membros e Conselheiros no dia 19 de setembro de l987, sobre a Tabela de Honorários do Detetive Particular, resolve baixar o seguinte Provimento:

Art. 1º - Em razão da disparidade e freqüente desvalorização do real fica estabelecido que os cálculos para elaboração dos contratos de honorários profissionais de prestação de serviços do Detetive Particular, serão tomados como base, o SALÁRIO MÍNIMO (SM), bem como a elaboração da presente tabela e saber seu vigor, a partir da publicação em Diário Oficial.

Art. 2º - Os valores constantes nos contratos de prestação de serviço, com SM, serão sempre acrescidos de porcentagem correspondentes às despesas e eventuais devidamente comprovadas com notas fiscais, recibos, passagens e tudo o mais que servir para justificar ao contratante, dentro do limite estabelecido na tabela infra.

I) - LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS E PARADEIROS:

a) - Local ...............................045 SM, mais 25% de despesas;

b) - No Estado ........................058 SM, mais 30% de despesas;

c) - No País ............................070 SM, mais 30% de despesas;

d) - No Exterior .......................080 SM, mais 100% de despesas;

ÚNICO - Os honorários correspondentes à localização de pessoas e paradeiros no Exterior, compreendem somente na América Latina e América do Sul.

II - INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO:

a) - 20% sobre o valor da causa, acrescido das despesas;

b) - Levantamento do paradeiro do suspeito ................040 SM, mais 25% de despesas;

III - INVESTIGAÇÃO DE ADULTÉRIO:

a) - Local ................................035 SM. mais 30% de despesas;

b) - No Estado .........................040 SM, mais 50% de despesas;

c) - No País .............................065 SM, mais 50% de despesas;

d) - Com flagrante legal ............030 SM a mais em todos os casos deste item.

IV - INVESTIGAÇÃO DE ROUBO E FURTO:

a) - Local .................................20% sobre o valor do prejuízo;

b) - No Estado ....30% sobre o valor do prejuízo, mais despesas até 02 SM;

c) - No País ....30% sobre o valor do prejuízo, mais 100% despesas;

V - INVESTIGAÇÃO DE EXTORSÃO:

a) - Local .................................035 SM, mais 20% de despesas.

b) - No Estado ..........................050 SM, mais 20% de despesas.

c) - No País ..............................100 SM, mais 50% de despesas.

VI - INVESTIGAÇÃO DE SEQÜESTRO:

a) - Local ..................................200 SM, mais 20% de despesas.

b) - No Estado ...........................300 SM, mais 20% de despesas.

c) - No País ...............................600 SM, mais 30% de despesas.

d) - Com resgate de vítima.........800 SM, mais 20% de despesas.

VII - LOCALIZAÇÃO DE DESAPARECIDO:

a) - Local ...................................050 SM, mais despesas. 

VIII - INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO:

a) - Local ...................................100 SM, mais despesas.

b) - No Estado ............................150 SM, mais despesas.

c) - No País ................................250 SM, mais despesas.

IX - CONTRA ESPIONAGEM COMERCIAL E INDUSTRIAL:

a)...................................................150 SM, mais despesas.

X - PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E COMERCIAL:

a) ................................................100 SM, até 500 funcionários.

b) .................................................150 SM, até 1000 funcionários.

c) .................................................200 SM, até 2000 funcionários.

XI - CAPTURA DE CRIMINOSOS E FORAGIDOS:

a)......................................................150 SM, mais despesas.

XII - LEVANTAMENTO DE PROVAS DOCUMENTAIS E MATERIAIS:

a) - Local.........................................030 SM, mais despesas.

b) - No Estado..................................050 SM, mais despesas.

c) - No País......................085 SM, mais despesas.

d) - No Exterior...................200 SM, mais despesas.

XIII - INVESTIGAÇÕES POLÍTICAS OU PARA POLÍTICOS:

a) - Municipais.........................................R$ 25.000,00 à  R$ 50.000,00  mais despesas. Duração máxima de 6 meses.

b) - Estaduais..................................R$ 35.000,00 à R$ 70.000,00 mais despesas. Duração máxima de 6 meses.

 

NOTA¹: OS VALORES PARA IVESTIGAÇÕES POLÍTICAS OU PARA POLÍTICOS IRÃO VARIAR DE ACORDO COM A NATUREZA DA INVESTIGAÇÃO A SER REALIZADA, E O VALOR ACORDADO SERÁ PAGO EM DUAS PACELAS IGUAIS DE 50% NO ATO DA CONTRATAÇÃO, E OS 50% RESTANTES NO ATO DA ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL E DE TODAS AS PROVAS COLETADAS PELO AGENTE OU AGENTES ENVOLVIDO(S) NA MISSÃO.

NOTA²: OS VALORES REFERENTES AS INVESTIGAÇÕES QUE NÃO SEJAM AS DE NATUREZA POLÍTICA, COMPREENDE NO TRABALHO A SER REALIZADO POR DIÁRIA, CUJA MESMA É DE 8 HS/DIA, A CONTAR DO HORÁRIO DO ÍNICIO DOS TRABALHOS.

 

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