Conselho dos Detetives do Brasil
Provimentonº 12, 1º de Novembro de 1991.
Dispõe sobre a Tabela de Honorários para o exercício profissional dos Detetive Particular, na forma do Art. 24º, inciso XX, do Estatuto do Conselho dos Detetives do Brasil.
O CONSELHO DOS DETETIVES DO BRASIL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24º, inciso XX do Estatuto, e tendo em vista o decidido em Reunião Ordinária dos Membros e Conselheiros no dia 19 de setembro de l987, sobre a Tabela de Honorários do Detetive Particular, resolve baixar o seguinte Provimento:
Art. 1º - Em razão da disparidade e freqüente desvalorização do real fica estabelecido que os cálculos para elaboração dos contratos de honorários profissionais de prestação de serviços do Detetive Particular, serão tomados como base, o SALÁRIO MÍNIMO (SM), bem como a elaboração da presente tabela e saber seu vigor, a partir da publicação em Diário Oficial.
Art. 2º - Os valores constantes nos contratos de prestação de serviço, com SM, serão sempre acrescidos de porcentagem correspondentes às despesas e eventuais devidamente comprovadas com notas fiscais, recibos, passagens e tudo o mais que servir para justificar ao contratante, dentro do limite estabelecido na tabela infra.
I) - LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS E PARADEIROS:
a) - Local ...............................045 SM, mais 25% de despesas;
b) - No Estado ........................058 SM, mais 30% de despesas;
c) - No País ............................070 SM, mais 30% de despesas;
d) - No Exterior .......................080 SM, mais 100% de despesas;
ÚNICO - Os honorários correspondentes à localização de pessoas e paradeiros no Exterior, compreendem somente na América Latina e América do Sul.
II - INVESTIGAÇÃO DE ESTELIONATO:
a) - 20% sobre o valor da causa, acrescido das despesas;
b) - Levantamento do paradeiro do suspeito ................040 SM, mais 25% de despesas;
III - INVESTIGAÇÃO DE ADULTÉRIO:
a) - Local ................................035 SM. mais 30% de despesas;
b) - No Estado .........................040 SM, mais 50% de despesas;
c) - No País .............................065 SM, mais 50% de despesas;
d) - Com flagrante legal ............030 SM a mais em todos os casos deste item.
IV - INVESTIGAÇÃO DE ROUBO E FURTO:
a) - Local .................................20% sobre o valor do prejuízo;
b) - No Estado ....30% sobre o valor do prejuízo, mais despesas até 02 SM;
c) - No País ....30% sobre o valor do prejuízo, mais 100% despesas;
V - INVESTIGAÇÃO DE EXTORSÃO:
a) - Local .................................035 SM, mais 20% de despesas.
b) - No Estado ..........................050 SM, mais 20% de despesas.
c) - No País ..............................100 SM, mais 50% de despesas.
VI - INVESTIGAÇÃO DE SEQÜESTRO:
a) - Local ..................................200 SM, mais 20% de despesas.
b) - No Estado ...........................300 SM, mais 20% de despesas.
c) - No País ...............................600 SM, mais 30% de despesas.
d) - Com resgate de vítima.........800 SM, mais 20% de despesas.
VII - LOCALIZAÇÃO DE DESAPARECIDO:
a) - Local ...................................050 SM, mais despesas.
VIII - INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO:
a) - Local ...................................100 SM, mais despesas.
b) - No Estado ............................150 SM, mais despesas.
c) - No País ................................250 SM, mais despesas.
IX - CONTRA ESPIONAGEM COMERCIAL E INDUSTRIAL:
a)...................................................150 SM, mais despesas.
X - PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E COMERCIAL:
a) ................................................100 SM, até 500 funcionários.
b) .................................................150 SM, até 1000 funcionários.
c) .................................................200 SM, até 2000 funcionários.
XI - CAPTURA DE CRIMINOSOS E FORAGIDOS:
a)......................................................150 SM, mais despesas.
XII - LEVANTAMENTO DE PROVAS DOCUMENTAIS E MATERIAIS:
a) - Local.........................................030 SM, mais despesas.
b) - No Estado..................................050 SM, mais despesas.
c) - No País......................085 SM, mais despesas.
d) - No Exterior...................200 SM, mais despesas.
XIII - INVESTIGAÇÕES POLÍTICAS OU PARA POLÍTICOS:
a) - Municipais.........................................R$ 25.000,00 à R$ 50.000,00 mais despesas. Duração máxima de 6 meses.
b) - Estaduais..................................R$ 35.000,00 à R$ 70.000,00 mais despesas. Duração máxima de 6 meses.
NOTA¹: OS VALORES PARA IVESTIGAÇÕES POLÍTICAS OU PARA POLÍTICOS IRÃO VARIAR DE ACORDO COM A NATUREZA DA INVESTIGAÇÃO A SER REALIZADA, E O VALOR ACORDADO SERÁ PAGO EM DUAS PACELAS IGUAIS DE 50% NO ATO DA CONTRATAÇÃO, E OS 50% RESTANTES NO ATO DA ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL E DE TODAS AS PROVAS COLETADAS PELO AGENTE OU AGENTES ENVOLVIDO(S) NA MISSÃO.
NOTA²: OS VALORES REFERENTES AS INVESTIGAÇÕES QUE NÃO SEJAM AS DE NATUREZA POLÍTICA, COMPREENDE NO TRABALHO A SER REALIZADO POR DIÁRIA, CUJA MESMA É DE 8 HS/DIA, A CONTAR DO HORÁRIO DO ÍNICIO DOS TRABALHOS.
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