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Lei Federal 3.099/57 As agências de investigação privada (Pessoa Jurídica) são regulamentadas pela Lei Federal 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 e pelo Decreto Federal 50.532 de 03 de maio de 1961. Lei Federal 3.099/57 - Saiba mais
Decreto Federal Nº 50.532/61 DE 03/05/1961
Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nº 3.099 de 24/02/1957, ampara a empresa a ser registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil.
Requisitos para exercer a Profissão de Detetive profissional: A - Estágio profissional junto a Agência de Detetive ou a realização de um curso de Detetive Particular, em escola de formação profissional; B - Registro do CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário - da Prefeitura Municipal da localidade onde o detetive é estabelecido ou registrado junto a alguma empresa, no caso de não ser autônomo; C - Ter firma aberta na Junta Comercial de seu Estado, quando se tratar de pessoa jurídica ou de firma individual; D - Ter bons antecedentes, ser inteligente, ter escolaridade, ter conhecimentos gerais sobre vários assuntos; E - Obedecer ao Código de Ética Profissional.
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Ministério do Trabalho
Os Detetives Profissionais (Pessoa Física) são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho através do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) n° 3518-05. Estabelece como ocupação lícita em todo território nacional, publicado no Diário Oficial da União em 22 de junho de 1978, seção I, parte I, páginas 9370, 9379 e 9381, aprovada pela portaria 1.334 de 21 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1994, seção I, página 20.338. Código 55-78 – Serviço de Vigilância e Investigação, quadro I com redação dada pela portaria nº 4, de 08/10/1991 (Diário Oficial da União de 10/10/1991 anexo à portaria nº 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho
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INSS – Previdência Social
Portaria SAF – 229/81, código nº 30 – Detetive profissional, do Ministério da Previdência Social, classificando a profissão de Detetive profissional para efeito de contribuição para tempo de serviço. Lei 8.812/91 e Decreto 2173/97, que regulamenta a organização e o custeio da Previdência Social, e no anexo I, desses regulamentos, consta a relação de atividades econômicas preponderantes e correspondentes grau de risco, sendo a investigação exercida pelo Detetive profissional considerada grau de risco 3 (grave), e que o recolhimento da contribuição sindical é obrigatória de acordo com o artigo 578 e 579 do decreto Lei nº 5.452 de 01/10/1943 (CLT)
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